O produto das coimas reverte em 60% para os cofres do Estado e em 40% para o fundo a que se refere o artigo 39.º da lei.
Artigo 70.º — Produto das coimas
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2010
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2010
Original
Em vigor de 30/04/1999 a 31/12/2009