- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2000.
- 2 -Dentro do prazo de 60 dias após a publicação do presente diploma no Diário da República o ISP procederá à publicação das apólices uniformes previstas na lei e nesta regulamentação.
Artigo 71.º — Entrada em vigor
RevogadoVersão 3Vigente desde: 01/01/2010