Artigo 71.º
Entrada em vigor
Redação registada como em vigor em 27/09/1999.
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- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2000.
- 2 -Dentro do prazo de 60 dias após a publicação do presente diploma no Diário da República o ISP procederá à publicação das apólices uniformes previstas na lei e nesta regulamentação.