Artigo 17.º
Conservação dos documentos
Redação registada como em vigor em 08/05/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os documentos que constituem o procedimento são conservados nos termos do artigo 107.º do Código dos Contratos Públicos, juntamente com o software e tecnologias que permitam a sua leitura, até ao final do prazo estabelecido na lei para aquela conservação.