A plataforma electrónica deve registar as propostas introduzidas incorrectamente, ainda que as mesmas não devam ser consideradas para efeitos do leilão electrónico.
Artigo 21.º — Registo
Vigente desde: 25/07/2008
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/07/2008