Cria bonificação de juros para as linhas de crédito destinadas ao financiamento complementar dos projectos de investimento de natureza municipal e intermunicipal aprovados no QCA 2000-2006
Objecto
É criada uma bonificação de juros em linhas de crédito destinadas ao financiamento complementar dos projectos de investimento de natureza municipal e intermunicipal comparticipados pelo FEDER e aprovados no âmbito do Quadro Comunitário de Apoio 2000-2006 ou dos programas de iniciativa comunitária.
Condições de acesso
Créditos anteriores
Os mútuos contraídos antes da entrada em vigor do presente diploma, destinados ao financiamento de projectos de investimento municipal e intermunicipal no âmbito do Quadro Comunitário de Apoio 2000-2006 ou dos programas de iniciativa comunitária, a comparticipar pelo FEDER, poderão vir a beneficiar de bonificação de juros, nos termos a definir por despacho do Ministro do Planeamento
Cobertura orçamental
Os encargos originados pela bonificação da taxa de juro são suportados pelo Estado Português e pelos programas operacionais regionais do continente do Quadro Comunitário de Apoio 2000-2006.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Junho de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Fernando Manuel dos Santos Gomes - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.
Promulgado em 30 de Junho de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 4 de Julho de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.