O presente decreto-lei procede à integração da profissão de mecânico de contadores na carreira de mecânico de instrumentos de precisão do grupo de pessoal operário altamente qualificado.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 20/05/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2002