Procede à integração da profissão de mecânico de contadores na carreira de mecânico de instrumentos de precisão do grupo de pessoal operário altamente qualificado
Objecto
O presente decreto-lei procede à integração da profissão de mecânico de contadores na carreira de mecânico de instrumentos de precisão do grupo de pessoal operário altamente qualificado.
Âmbito
Conteúdo funcional
O conteúdo funcional do mecânico de instrumentos de precisão é o constante do anexo ao presente diploma.
Transição
Contagem de tempo de serviço
Concursos pendentes
Consideram-se válidos para as categorias correspondentes da carreira de operário altamente qualificado os concursos cujos avisos de abertura se encontrem publicados até à data da entrada em vigor deste diploma.
Alteração dos quadros de pessoal
Para efeitos de execução do presente diploma, os quadros de pessoal dos serviços e organismos abrangidos pelo presente decreto-lei consideram-se automaticamente alterados.
Reclassificações
Os funcionários que desempenhem funções que não correspondam ao conteúdo funcional constante do anexo a este diploma são reclassificados para categoria que integre as funções efectivamente desempenhadas, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Março de 2002. - António Manuel de Oliveira Guterres - Guilherme d'Oliveira Martins - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 7 de Maio de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 9 de Maio de 2002.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
ANEXO
Conteúdo funcional de mecânico de instrumentos de precisão
Repara e assegura a manutenção e afina instrumentos electrónicos ou eléctricos de precisão, nomeadamente contadores:
Examina, utilizando uma lupa, o maquinismo ou os seus componentes a fim de detectar as deficiências de funcionamento, desmonta as partes mecânicas ou electrónicas com o auxílio de ferramentas e máquinas apropriadas, repara ou substitui as peças e componentes avariados ou desgastados, limpa as peças, manual ou mecanicamente, seleccionando os produtos, processos e máquinas apropriados, monta e afina as peças do maquinismo, certificando-se de que funciona em conformidade com as exigências especificadas e lubrifica os diferentes subconjuntos sujeitos a atritos;
Verifica a estanquidade da caixa ou a magnetização do maquinismo, procedendo às correcções necessárias;
Por vezes, ajusta as peças e os componentes necessários à reparação utilizando máquinas e ferramentas apropriadas.