- 1 -O presente diploma regula a produção, controlo, certificação e comercialização de sementes de espécies agrícolas e de espécies hortícolas, com excepção das utilizadas para fins ornamentais.
- 2 -Não são consideradas para fins ornamentais as misturas de sementes para uso não forrageiro, as misturas destinadas à instalação de relvados ou as destinadas a qualquer coberto vegetal que seja utilizado como protecção do solo.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 26/08/2005
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