- 1 -Para as espécies e variedades referidas no artigo anterior, são admitidas à certificação as seguintes categorias:
- a)Semente pré-base;
- b)Semente base;
- c)Semente certificada;
- d)Semente certificada de 1.ª, 2.ª e 3.ª gerações;
- e)Semente comercial;
- f)Semente standard.
- 2 -A produção de sementes da categoria pré-base e base só pode ser feita pelo obtentor, pelo responsável pela selecção de manutenção da variedade ou sob a sua responsabilidade.
- 3 -Para cada espécie ou grupo de espécies apenas podem ser produzidas sementes das categorias de semente indicadas nos respectivos RT.
Artigo 12.º — Categorias de sementes admitidas à certificação
Vigente desde: 26/08/2005
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Em vigor desde 26/08/2005