O património do InCI, I. P., é constituído pela universalidade dos seus bens, direitos e obrigações.
Artigo 16.º — Património
Vigente desde: 27/04/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/04/2007
O património do InCI, I. P., é constituído pela universalidade dos seus bens, direitos e obrigações.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/04/2007