Artigo 14.º
Residências para estudantes
Redação registada como em vigor em 28/07/2008.
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- 1 -São transferidas para os municípios, mediante a celebração de um contrato de execução com o Ministério da Educação, as residências para estudantes localizadas no respectivo concelho.
- 2 -No contrato de execução a que se refere o número anterior são definidas as condições em concreto para a transferência do património e do pessoal das residências para estudantes.