- 1 -São transferidas para os municípios, mediante a celebração de um contrato de execução com o Ministério da Educação, as residências para estudantes localizadas no respectivo concelho.
- 2 -No contrato de execução a que se refere o número anterior são definidas as condições em concreto para a transferência do património e do pessoal das residências para estudantes.
Artigo 14.º — Residências para estudantes
RevogadoVersão 2Vigente desde: 04/02/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 04/02/2019
Original
Em vigor de 28/07/2008 a 03/02/2019