- 1 -São transferidas para os municípios as atribuições ao nível da implementação de medidas de apoio sócio-educativo, gestão de refeitórios, fornecimento de refeições escolares e seguros escolares.
- 2 -São transferidas para os municípios as dotações inscritas no orçamento do Ministério da Educação para pagamento das despesas a que se refere o número anterior.
- 3 -Em 2019, as transferências de recursos para pagamento das despesas a que se refere o presente artigo não são atualizadas.
- 4 -A partir de 2020, as transferências de recursos financeiros a que se refere o presente artigo são incluídas no FSM e atualizadas segundo as regras aplicáveis às transferências para as autarquias locais.
Artigo 7.º — Acção social escolar
RevogadoVersão 12Vigente desde: 04/02/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 12
Revogado desde 04/02/2019
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Original
Em vigor de 28/07/2008 a 28/04/2010