- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente diploma entra em vigor 30 dias após a respetiva publicação.
- 2 -(Revogado.)
Artigo 18.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
AlteradoVersão 6Vigente desde: 13/03/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 6Versão em vigor
Em vigor desde 13/03/2025
Lei n.º 25/2025 - 1.ª Série(12/03/2025)
Alterado
Em vigor de 01/01/2025 a 12/03/2025
Decreto-Lei n.º 121/2024 - 1.ª Série(31/12/2024)
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Em vigor de 30/12/2023 a 31/12/2024
Decreto-Lei n.º 139-E/2023 - 1.ª Série(29/12/2023)
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Em vigor de 05/06/2023 a 29/12/2023
Decreto-Lei n.º 29/2023 - 1.ª Série(05/05/2023)
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Em vigor de 24/08/2013 a 04/06/2023
Declaração de Retificação n.º 44/2012 - 1.ª Série(07/09/2012)
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