Artigo 18.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
Redação registada como em vigor em 13/03/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente diploma entra em vigor 30 dias após a respetiva publicação.
- 2 -(Revogado.)