O anexo I ao Decreto-Lei n.º 34/2010, de 15 de abril, passa a ter a redação constante do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 34/2010, de 15 de abril
Vigente desde: 21/10/2013
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Em vigor desde 21/10/2013