Os anexos I e II ao Decreto-Lei n.º 154/2004, de 30 de junho, passam a ter a redação constante do anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º — Alteração aos anexos I e II ao Decreto-Lei n.º 154/2004, de 30 de junho
Vigente desde: 31/07/2015
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