São republicados no anexo II ao presente diploma, do qual faz parte integrante, os anexos I e II ao Decreto-Lei n.º 154/2004, de 30 de junho, na sua redação atual.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de junho de 2015. - Pedro Passos Coelho - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - José Diogo Santiago de Albuquerque.
Promulgado em 26 de julho de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 28 de julho de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 2.º)
ANEXO I
[...]
Parte A
[...]
(ver documento original)
Parte B
[...]
(ver documento original)
Parte C
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
ANEXO II
[...]
Parte A
[...]
(ver documento original)
Parte B
[...]
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o artigo 4.º)
Republicação dos anexos I e II ao Decreto-Lei n.º 154/2004, de 30 de junho
ANEXO I
(a que se refere o artigo 7.º)
Espécies agrícolas
Parte A
Lista de espécies que devem obedecer aos protocolos de ensaio do ICVV
(ver documento original)
Parte B
Lista de espécies que devem obedecer aos princípios diretores da UPOV
(ver documento original)
Parte C
Carateres no que diz respeito ao exame do valor agronómico e de utilização
- 1 -Produção.
- 2 -Comportamento face a organismos nocivos.
- 3 -Comportamento face a fatores do meio físico.
- 4 -Ciclo vegetativo.
- 5 -Parâmetros de qualidade (valor de utilização).
ANEXO II
(a que se refere o artigo 7.º)
Espécies hortícolas
Parte A
Lista de espécies que devem obedecer aos protocolos de ensaio do ICVV
(ver documento original)
Parte B
Lista de espécies que devem obedecer aos princípios diretores da UPOV
(ver documento original)