- 1 -Na seleção dos veículos para inspeção técnica inicial na estrada pode ser dada prioridade aos veículos explorados por empresas classificadas no perfil de risco elevado, conforme previsto na Lei n.º 27/2010, de 30 de agosto.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os veículos são selecionados de forma aleatória, ou em casos em que se suspeite que representam um risco para a segurança rodoviária ou para o ambiente.
Artigo 8.º — Seleção dos veículos para inspeção técnica inicial na estrada
Vigente desde: 29/11/2017
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