É alterada a epígrafe do Título X-A do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, na sua redação atual, que passa a ter a seguinte redação: «Empresas de investimento».
Artigo 13.º — Alterações à organização sistemática do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras
Vigente desde: 23/09/2019
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Em vigor desde 23/09/2019