- 1 -O contrato referido no n.º 1 do artigo anterior inclui a remuneração do depositário e ainda o conteúdo mínimo definido:
- a)No artigo 2.º do Regulamento Delegado (UE) n.º 2016/438, da Comissão, de 17 de dezembro de 2015, quando respeite a OICVM;
- b)No artigo 83.º do Regulamento Delegado (UE) n.º 231/2013, da Comissão Europeia, de 19 de dezembro de 2012, quando respeite a OIA;
- c)[Revogada];
- d)[Revogada];
- e)[Revogada];
- f)[Revogada].
- 2 -[Revogado].
- 3 -[Revogado].
- 4 -[Revogado].
- 5 -[Revogado].
- 6 -[Revogado].
- 7 -[Revogado].
Artigo 128.º — Conteúdo do contrato
Vigente desde: 23/09/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/09/2019