- 1 -Os titulares de participações qualificadas em SGOIC são pessoas adequadas, considerando a necessidade de garantir uma gestão sã e prudente da SGOIC.
- 2 -A adequação referida no número anterior é objeto de apreciação pela CMVM:
- a)No âmbito do procedimento de autorização das SGOIC;
- b)Nos termos do disposto nos artigos 71.º-W e 71.º-Y.
Artigo 71.º-V — Adequação dos titulares de participações qualificadas em SGOIC
Vigente desde: 23/09/2019
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Em vigor desde 23/09/2019