- 1 -Os transportes de matérias comburentes, como os cloratos, os percloratos, os cloritos ou os nitratos, de sódio ou de potássio, os percloratos e os nitratos de amónio, ou suas misturas, podem fazer-se também a granel desde que se utilizem vagões-cubas metálicos (de caixa aberta), cobertos por um toldo impermeável e incombustível, ou contentores metálicos; os nitratos de sódio, de potássio ou de amónio, ou suas misturas, podem também ser transportados a granel em vagões de madeira abertos, contanto que as respectivas caixas sejam revestidas interiormente por material impermeável e incombustível ou tenham sofrido um tratamento que lhes confira propriedades de estanquidade e de incombustibilidade; devem ainda ser cobertas com um toldo impermeável e ininflamável assente sobre uma cumeeira, de modo a impedir o seu contacto com a matéria transportada.
Transporte do tetranitrometano e de soluções de matérias comburentes em vagões-cisternas ou em contentores-cisternas.
- 2 -O tetranitrometano, as soluções de cloratos ou de percloratos (com excepção dos de amónio) e as soluções de cloritos de sódio ou de potássio podem ser transportados em vagões-cisternas ou em contentores-cisternas, cujos reservatórios, de estanquidade absoluta, deverão ser de chapa de aço com uma espessura mínima de 3 mm; para as soluções de cloratos (com excepção dos de amónio), as cisternas poderão ser de matérias plásticas reforçadas.
Não aceitação para transporte com resíduos de matérias comburentes. Proibição de transporte em contentores.
- 3 -Os vagões-cisternas vazios e os contentores-cisternas vazios, com resíduos aderentes de matérias comburentes do lado exterior, não são admitidos ao transporte.
- 4 -Não podem ser transportados em contentores:
O tetranitrometano;
Outras matérias comburentes, quando em recipientes contidos em embalagens portadoras de etiquetas que os classifiquem como frágeis.
ARTIGO 23.º — Transporte de matérias comburentes em vagões cubas, em contentores ou em vagões abertos
Vigente desde: 23/05/1979
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Em vigor desde 23/05/1979