O pessoal que tiver a seu cargo a orientação das manobras ou das operações de carga e de descarga deve possuir as habilitações literárias mínimas correspondentes à escolaridade obrigatória, segundo a sua idade, ser de hábitos sóbrios, nomeadamente no que se refere ao consumo de bebidas alcoólicas, e conhecer bem todas as regras de segurança estabelecidas neste Regulamento.
ARTIGO 41.º — Aptidão e habilitações do pessoal das manobras e das operações de carga e de descarga
Vigente desde: 23/05/1979
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