As matérias comburentes e os peróxidos orgânicos (fleumatizados) mencionados no artigo 3.º não poderão ser transportados conjuntamente, no mesmo vagão, com qualquer das matérias combustíveis ou inflamáveis referidas no mesmo artigo.
ARTIGO 8.º — Proibição de transporte de matérias oxidantes com matérias combustíveis
Vigente desde: 23/05/1979
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Em vigor desde 23/05/1979