As dúvidas suscitadas pela aplicação deste diploma serão resolvidas por despacho simples ou conjunto do Ministro dos Assuntos Sociais e do Ministro do Trabalho, consoante se trate, respectivamente, de matéria da competência de um ou de ambos os Ministérios.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Fevereiro de 1982. - Diogo Pinto de Freitas do Amaral.
Promulgado em 25 de Março de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.