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- 3 -A antiguidade nas categorias de professor-coordenador e de professor-adjunto dos docentes dos Institutos Superiores de Engenharia de Coimbra, Lisboa e Porto que vierem a ser providos naquelas categorias reporta-se a 1 de Dezembro de 1989.
- 4 -O disposto no número anterior não tem quaisquer outras implicações, designadamente para efeitos remuneratórios.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Março de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Roberto Artur da Luz Carneiro.
Promulgado em 18 de Abril de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 19 de Abril de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Artigo 13.º
Vigente desde: 05/05/1990
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/05/1990