- 1 -O INA tem por missão fundamental contribuir, através da formação, da investigação científica e da assessoria técnica, para a modernização da Administração Pública e para a qualificação e actualização dos seus funcionários.
- 2 -Para efeitos do número anterior, compete em especial ao INA:
- a)Organizar e realizar cursos de nível superior, bem como outras acções de formação, simpósios e colóquios tendo em vista a formação especializada e o aperfeiçoamento ou a actualização profissional do pessoal dirigente e técnico superior do sector público administrativo;
- b)Programar e realizar acções de formação e aperfeiçoamento profissional de interesse comum aos funcionários públicos em geral, nos domínios da formação inicial ou prévia, do aperfeiçoamento, reconversão, reciclagem e especialização profissionais;
- c)Conduzir a investigação aplicada no domínio da ciência da administração, dos assuntos europeus e da ciência de legislação;
- d)Prestar assessoria técnica nas suas áreas de especialização;
- e)Estabelecer e manter relações de cooperação com instituições similares nacionais e estrangeiras, em particular com as dos países de língua portuguesa, promovendo o desenvolvimento de programas de interesse mútuo;
- f)Informar, através de adequados instrumentos de divulgação, do resultado das suas actividades.
- 3 -Ao INA incumbe apoiar a formulação das políticas de formação e aperfeiçoamento profissional da Administração Pública, em articulação com os departamentos responsáveis pela concepção e aplicação das políticas da administração e função pública e serviços centrais e sectoriais de formação.
Artigo 2.º — Atribuições e competências
Vigente desde: 21/07/1992
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/07/1992