Artigo 12.º
Titularidade
Redação registada como em vigor em 26/04/1993.
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- 1 -O estatuto de utilidade pública é concedido a, conforme o caso, uma federação unidesportiva ou multidesportiva.
- 2 -Compete ao Conselho Superior de Desporto dar parecer, para efeitos do número anterior, sobre o âmbito de uma modalidade desportiva ou de uma área específica de organização social, consoante os casos.