- 1 -O estatuto de utilidade pública é concedido a, conforme o caso, uma federação unidesportiva ou multidesportiva.
- 2 -Compete ao Conselho Superior de Desporto dar parecer, para efeitos do número anterior, sobre o âmbito de uma modalidade desportiva ou de uma área específica de organização social, consoante os casos.
Artigo 12.º — Titularidade
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2009
Decreto-Lei n.º 248-B/2008 - 1.ª Série(31/12/2008)
Original
Em vigor de 26/04/1993 a 31/12/2008