Artigo 13.º
Atribuição
Redação registada como em vigor em 26/04/1993.
Esta redação foi substituída em 01/01/2009. Ver a versão consolidada
- 1 -A atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva é decidida em função dos seguintes critérios:
- a)Democraticidade e representatividade dos órgãos federativos;
- b)Independência e competência técnica dos órgãos jurisdicionais próprios;
- c)Grau de implantação social e desportiva a nível nacional;
- d)Enquadramento em federação internacional de reconhecida representatividade.
- 2 -A ponderação do critério previsto na alínea c) do número anterior é feita com base, designadamente, nos seguintes indicadores:
- a)Número de praticantes desportivos filiados;
- b)Número de clubes e associações de clubes filiados;
- c)Distribuição geográfica dos praticantes e clubes desportivos filiados;
- d)Frequência e regularidade das competições desportivas organizadas;
- e)Nível quantitativo e qualitativo das competições desportivas organizadas.
- 3 -Podem ser estabelecidos, por diploma próprio, requisitos especiais para as federações multidesportivas, atendendo às exigências das áreas específicas de organização social em que pretendam promover o desenvolvimento da prática desportiva.