- 1 -A atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva é decidida em função dos seguintes critérios:
- a)Democraticidade e representatividade dos órgãos federativos;
- b)Independência e competência técnica dos órgãos jurisdicionais próprios;
- c)Grau de implantação social e desportiva a nível nacional;
- d)Enquadramento em federação internacional de reconhecida representatividade.
- 2 -A ponderação do critério previsto na alínea c) do número anterior é feita com base, designadamente, nos seguintes indicadores:
- a)Número de praticantes desportivos filiados;
- b)Número de clubes e associações de clubes filiados;
- c)Distribuição geográfica dos praticantes e clubes desportivos filiados;
- d)Frequência e regularidade das competições desportivas organizadas;
- e)Nível quantitativo e qualitativo das competições desportivas organizadas.
- 3 -Podem ser estabelecidos, por diploma próprio, requisitos especiais para as federações multidesportivas, atendendo às exigências das áreas específicas de organização social em que pretendam promover o desenvolvimento da prática desportiva.
Artigo 13.º — Atribuição
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2009
Decreto-Lei n.º 248-B/2008 - 1.ª Série(31/12/2008)
Original
Em vigor de 26/04/1993 a 31/12/2008