Artigo 15.º
Audição
Redação registada como em vigor em 26/04/1993.
Esta redação foi substituída em 01/01/2009. Ver a versão consolidada
- 1 -Para a atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva são ouvidos, sobre o requerimento dos interessados, o Conselho Superior de Desporto e o Comité Olímpico de Portugal.
- 2 -As entidades referidas no número anterior devem emitir o seu parecer nos 60 dias subsequentes à recepção do respectivo pedido.