- 1 -Para a atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva são ouvidos, sobre o requerimento dos interessados, o Conselho Superior de Desporto e o Comité Olímpico de Portugal.
- 2 -As entidades referidas no número anterior devem emitir o seu parecer nos 60 dias subsequentes à recepção do respectivo pedido.
Artigo 15.º — Audição
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2009
Decreto-Lei n.º 248-B/2008 - 1.ª Série(31/12/2008)
Original
Em vigor de 26/04/1993 a 31/12/2008