- 1 -O estatuto de utilidade pública desportiva e os inerentes poderes públicos cessam:
- a)Com a extinção da federação desportiva;
- b)Por decisão da entidade competente para a atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva.
- 2 -(Revogado).
Artigo 17.º — Cessação de efeitos
RevogadoVersão 3Vigente desde: 01/01/2009