- 1 -Para além de outras competências que lhe sejam cometidas pelos estatutos, cabe ao conselho jurisdicional conhecer dos recursos interpostos das decisões disciplinares em matéria desportiva.
- 2 -O conselho jurisdicional é composto por um número ímpar de membros, podendo funcionar em secções especializadas.
- 3 -Nas federações no âmbito das quais se disputem competições de natureza profissional, os membros do conselho jurisdicional são obrigatoriamente licenciados em Direito.
- 4 -Nas federações não referidas no número anterior, o presidente do conselho jurisdicional deve ser licenciado em Direito.
Artigo 31.º — Conselho jurisdicional
RevogadoVersão 3Vigente desde: 01/01/2009