Artigo 37.º
Homologação
Redação registada como em vigor em 26/04/1993.
Esta redação foi substituída em 07/08/1999. Ver a versão consolidada
As deliberações a que se refere o artigo 35.º são submetidas à homologação do membro do Governo responsável pela área do desporto, no prazo máximo de 30 dias a contar da data de emissão.