As deliberações a que se refere o artigo 35.º são submetidas à homologação do membro do Governo responsável pela área do desporto, no prazo máximo de 30 dias a contar da data de emissão.
Artigo 37.º — Homologação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 07/08/1999
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 07/08/1999
Decreto-Lei n.º 303/99 - 1.ª Série(06/08/1999)
Original
Em vigor de 26/04/1993 a 06/08/1999