Artigo 4.º
Princípios de organização e funcionamento
Redação registada como em vigor em 26/04/1993.
Esta redação foi substituída em 01/01/2009. Ver a versão consolidada
- 1 -As federações desportivas organizam-se e prosseguem as suas actividades de acordo com os princípios da liberdade, da democraticidade e da representatividade.
- 2 -As federações desportivas são independentes do Estado, dos partidos políticos e das instituições religiosas.