- 1 -As federações desportivas organizam-se e prosseguem as suas actividades de acordo com os princípios da liberdade, da democraticidade e da representatividade.
- 2 -As federações desportivas são independentes do Estado, dos partidos políticos e das instituições religiosas.
Artigo 4.º — Princípios de organização e funcionamento
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2009
Decreto-Lei n.º 248-B/2008 - 1.ª Série(31/12/2008)
Original
Em vigor de 26/04/1993 a 31/12/2008