O mandato dos titulares dos órgãos das federações desportivas é de quatro anos, em regra coincidentes com o ciclo olímpico.
Artigo 45.º — Duração do mandato
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2009
Decreto-Lei n.º 248-B/2008 - 1.ª Série(31/12/2008)
Original
Em vigor de 26/04/1993 a 31/12/2008