As federações desportivas dotadas de utilidade pública desportiva não podem recusar a inscrição dos cidadãos nacionais, bem como os dos clubes ou sociedades com fins desportivos com sede em território nacional que a solicitem, desde que preencham as condições regulamentares de filiação.
Artigo 9.º — Direito de inscrição
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2009
Decreto-Lei n.º 248-B/2008 - 1.ª Série(31/12/2008)
Original
Em vigor de 26/04/1993 a 31/12/2008