- 1 -Qualquer veículo deve possuir uma chapa e inscrições correspondentes às descritas nos artigos 33.º a 39.º
- 2 -A colocação da referida chapa e das inscrições está a cargo do fabricante ou do seu mandatário.
Artigo 32.º — Generalidades
Vigente desde: 18/07/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/07/2000