- 1 -Para as inscrições previstas nos artigos 33.º a 38.º, devem ser utilizadas letras latinas e algarismos árabes, devendo as letras utilizadas para as indicações previstas nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 34.º e nos artigos 35.º a 38.º ser maiúsculas.
- 2 -Para as indicações do número de identificação do veículo não é autorizada a utilização das letras I, O e Q, assim como travessões, asteriscos ou outros sinais especiais, devendo as letras e algarismos ter a altura mínima de 4 mm, para os caracteres marcados directamente no quadro ou em outra estrutura análoga do veículo, e de 3 mm, para os caracteres marcados na chapa do fabricante.
Artigo 39.º — Caracteres
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