O disposto no presente capítulo, incluindo os anexos ao presente diploma nele referidos, é aplicável à localização para efeitos de montagem da chapa de matrícula da retaguarda de qualquer veículo definido no artigo 2.º do presente diploma.
Artigo 42.º — Âmbito de aplicação do capítulo
Vigente desde: 18/07/2000
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Em vigor desde 18/07/2000