A supervisão complementar abrange os seguintes domínios:
- a)A adequação de fundos próprios;
- b)A concentração de riscos;
- c)As operações intragrupo;
- d)Os processos de gestão de riscos;
- e)Os mecanismos de controlo interno.
A supervisão complementar abrange os seguintes domínios:
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Em vigor desde 31/07/2006