- 1 -Ao pessoal do INAC, I. P., é aplicável o regime do contrato de trabalho.
- 2 -Para o desempenho de funções que tornem indispensável a respectiva especialização profissional, o INAC, I. P., pode contratar pilotos de aeronaves, controladores de tráfego aéreo ou outros técnicos de aviação civil, de reconhecida competência, em situação de aposentação, de reforma ou de reserva das Forças Armadas, até à idade de 70 anos.
Artigo 11.º — Regime de pessoal
Vigente desde: 27/04/2007
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Em vigor desde 27/04/2007