- 1 -Constituem despesas do INAC, I. P., as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das respectivas atribuições.
- 2 -O INAC, I. P., pode atribuir subsídios à investigação científica e à divulgação de conhecimentos em matérias relevantes para as suas atribuições ou para o sector da aviação civil.
Artigo 13.º — Despesas
Vigente desde: 27/04/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/04/2007