Artigo 71.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 121/2002, de 3 de Maio
Redação registada como em vigor em 17/06/2009.
Esta redação foi substituída em 06/04/2024. Ver a versão consolidada
O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 121/2002, de 3 de Maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 332/2007, de 9 de Outubro, e 138/2008, de 21 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º
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- v)Decreto-Lei n.º 189/2000, de 12 de Agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 311/2002, de 20 de Dezembro, e 76/2006, de 27 de Março, relativos aos dispositivos para diagnóstico in vitro.
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